Sr(a) Empresário(a):
Assunto: AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL FORA DO ESTADO
Modelo de requerimento para solicitação da dispensa da cobrança do ICMS diferencial de alíquota quanto aquisição de Ativo Fixo para Indústria e condições para utilizar a dispensa de cobrança.
IMPORTANTE: Esse processo tem que ser feito e autorizado pela SEFAZ, antes de fazer a compra do bem. Fale com seu contador e tire as dúvidas
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DISPENSA DA COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NA COMPRA DE ATIVO FIXO PARA INDÚSTRIAS
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A Empresa XXXXXXXXXXXX, estabelecida à Rua XXXX nº XX, bairro XXXXX, cidade-MS, telefone xxxxxx, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXX e Inscrição Estadual nº XXXXXXXXXXXX, desenvolvendo a atividade de (descrição da atividade), neste ato representada pelo seu(a) sócio(a) Sr.(a),sócio-administrador,portado da RG nº E CPF nº,vem mui respeitosamente requerer a dispensa de cobrança do diferencial de alíquota baseado na lei complementa nº 93 de 05/11/2001, regulamentada delo Decreto nº 11.214 de 14/05/2003; portaria 1.371/200, referente a máquina de costura industrial Marca xxxxx, Modelo xxxxx (descrição do que faz) e que dará entrada pelo posto Fiscal xxxxxxxxxxxxxxx .
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Campo Grande-MS,
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Empresa XXXXXXXXXXXX
NOME REPRESENTENTE XXXXXX
FONE: XXXXXXXXXXX
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DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS:
1- À regularidade fiscal e cadastral do contribuinte, bem como à apresentação de Certidões Negativas de Débitos para com a União, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da fazenda Nacional, da Secretária de Fazenda de MS - SEFAZ e do Município de domicílio fiscal do requerente, da empresa e de seu proprietário;
2- Cópia do Contrato Social, em se tratando de sociedade de qualquer espécie (contendo explicito o OBJETIVO DA EMPRESA);
3- Para a comprovação de inexistência no mercado interno do Estado do bem adquirido em outra unidade da Federação, o contribuinte deve obter atestado (1 da Fiems e outro do Fecomércio) emitido por entidade representativa da indústria (FIEMS - Federação das Indústrias) e do comércio (Federação do Comércio) do Estado de Mato Grosso do Sul, que comprove essa inexistência, o qual deve instruir o requerimento de que trata o § 2º, I,do Art 2º;
4- Procuração, quando for o caso.
5- O requerimento formalizado nos termos deste artigo, deve ser protocolado na Agência Fazendária do Município de domicílio fiscal do requerente, ou no Setor de Protocolo Geral da Secretaria de Estado de Receita e Controle (SEFAZ).
DO ENCAMINHAMENTO NA SEFAZ:
1- A Agência Fazendária ou o Setor de Protocolo Geral/SEFAZ, deve receber o requerimento, verificar se o mesmo está em conformidade com as disposições desta Portaria, protocolando-o, se estiver conforme com ela, ou devolvendo-o, para as correções necessárias;
2- O requerimento protocolado, deve ser encaminhado à Superintendência de Administração Tributária, para análise do pedido, sendo devolvido para saneamento se não estiver conforme com esta Portaria.
3- A concessão ou não do benefício requerido, nos casos em que o pedido estiver conforme com as disposições da Lei Complementar n. 093/2001, será precedida de vistoria física do bem objeto do pedido, que deve ser realizada pelo serviço de fiscalização da Unidade Gestora Regional de Fiscalização a que estiver vinculado o Município de domicílio fiscal do requerente;
4- A vistoria tem por objetivo verificar o recebimento do bem; a sua função no processo produtivo do estabelecimento; a idoneidade dos documentos fiscais que acobertaram a sua entrada e os respectivos registros fisco-contábeis, devendo os seus resultados serem informados em relatório, devidamente instruído com cópia da nota fiscal de aquisição do bem.
Mais Informações:
SAT- Secretaria de Administração Tributária
Sra. Isabela (A.T.E.) pelo fone - 67 3318 3358
Geral - 67 3318 3200
Plantão Fiscal: 67 3318 3551 – 67 3318 3552
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