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1. Redução de ICMS/Simples Nacional: Empresas do setor contam com o benefício do novo Decreto N° 12.774 (25.6.09) de redução de ICMS http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7487_26_06_2009.pdf
Empresas optantes pelo Simples Nacional, não pagam ICMS garantido conforme Decreto Nº 12392 (13/08/2007)
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/7dee1e4da5fa534c0425733700466265?OpenDocument&Highlight=2,12392
e Decreto Nº 11930(16/09/ 2005) -
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/9901eb6789b2471c0425708100446128?OpenDocument&Highlight=2,11930


2. Crédito e Convênio: Crédito para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos via convênio com FCO do Banco do Brasil, cartão BNDES. Convênios com forncedores de máquinas, produtos e serviços, BrasilCard, informação contábil e jurídica, entre outros.


3. Estrutura de Apoio: Os filiados poderão contar com a estrutura do Sindivest/MS (escritório localizado próximo a Casa da Indústria - Incubadora Sindical) para sala de reuniões, treinamentos e eventos. Escritório com computador, internet, fax, entre outros serviços.


4. Treinamento/Qualificação Software de Gestão: Treinamentos de capacitação em gestão, produção, tecnologia, ações de mercado com parceiros do setor (eficiência energética, Curso Técnico do Vestuário. FatecSenai). Planilha para cálculo de custo de produto e preço de venda, planilha de plano de negócios para a confecção e Software de Gestão/Fiscal com apoio Fiems.


5. Cadastro de Mão-de-Obra: Disponibilização de cadastros/currículos, às empresas filiadas, de profissionais como: estilista, modelista, costureiras, cortadeiras, auxiliar de costura, serígrafos, técnicos de máquinas, consultores e outros profissionais da área.


6. Articulado com parceiros Sebrae e Fiems para regularização através Decreto 12.683 (31.12.08) que órgãos do Governo Estado compre uniforme/outros itens das MPE (vinculado Lei Geral- LC 123/06) http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7371_31_12_2008.pdf

e Municípios como Campo Grande, lei Municipal n° 142 de 21/09/09 http://www.capital.ms.gov.br/diogrande - DO 2.875 (22/9/09).
Disponibiliza diariamente aos filiados, as licitações com objetivo de compra de vestuário e produtos afins.


7. Salas/máquinas para treinamento em costura industrial (tecido plano, malharia, lingeries), oficinas móveis, modelagem por Computador:
Utilização do sistema CAD de criação, modelagem, encaixe e risco por computador da http://www.audaces.com em parceria com Senai/Fiems.


8. Feiras e Eventos: Participação em feiras e eventos regionais/nacionais (em grupo) para divulgação, promoção e vendas dos produtos, bem como pesquisa de mercado e palestras/consultoria tendências de moda. Divulgação de lançamentos produtos/coleções.


9. Projetos/Palestras Técnicas: Projetos setoriais de consultorias com grupos de empresas, palestras técnicas com participação das indústrias e parceiros.


10. Negociação Salarial com Sindicato e Federação dos Trabalhadores.
Central de Vendas via site Sindivest/MS:
Divulgação no site www.sindivestms.com.br dos produtos oferecidos pelas empresas filiadas.



Os documentos necessários para a empresa ser filiada/associada são:

PARA SER INDÚSTRIA FILIADA AO SINDIVEST/MS:
A INDÚSTRIA DEVE ESTAR VINCULADA AO CÓDIGO CNAE 14 (CONFECÇÃO) ou 13 (BENEFICIAMENTO, FIAÇÃO, TECELAGEM), podendo ser atividade principal ou não.
PARA SER ASSOCIADO:
A EMPRESA PODE TER QUALQUER CÓDIGO CNAE.

  • Cópia do Contrato social e a última alteração.
  • Cópia do cartão CNPJ.
  • Ficha de Filiação (solicitar por email)
  • Requerimento Solicitando Filiação (solicitar por email)
  • O valor da mensalidade é de R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais).

    Com os documentos acima relacionados você poderá fazer parte do registro de filiados/associado e utilizar dos beneficios que o SINDIVEST/MS disponibiliza.

    Obs: documentos acima, podem ser preenchidos, digitalizados e enviados no email sindivestms@fiems.org.br ou duvidas no fone 67 3325 7478


    Para obter o benefício do Dec 12.774/2009 incentivo fiscal, junto ao Governo do Estado de MS, é necessário:
    A empresa interessada faça requerimento, anexando os documentos de que trata o art. 73, II do Anexo V ao Regulamento do ICMS e protocolize no Setor de Protocolo da Secretaria de Fazenda, Parque dos Poderes, Bloco II, Campo Grande/MS.

    Dúvidas entrar em contado com Sra Tania (SAT), através do fone 67 3318 3331.

    Observações Importantes:

  • Para a empresa obter o benefício da renúncia fiscal o código da atividade econômica da empresa deverá ser CNAE 14 e variáveis (válido a partir de 01.01.2007).
  • A empresa apenas poderá gozar do benefício fiscal quando o Núcleo de Regimes Especiais da SEFAZ autorizar.
    **********************************************************
    VEJA NOVO DECRETO 12.774, DE 25 DE JUNHO DE 2009 - INCENTIVO FISCAL DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL

    VEJA DIRETO NO LINK NO SITE DO DIARIO OFICIAL DO GOVERNO DE MS ...... http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7487_26_06_2009.pdf



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    SINDIVEST/MS - Sindicato das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de MS

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